A Propriedade Intelectual divide-se em duas categorias principais: o direito autoral, que envolve a proteção de obras artísticas, literárias e científicas e a propriedade industrial, que aborda a proteção de criações intelectuais aplicadas na indústria ou no comércio, como patentes, desenhos industriais, marcas, nomes comerciais, logotipos ou nomes.
Não só pessoas jurídicas, mas também pessoas físicas têm o direito sobre sua propriedade intelectual.
O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o órgão brasileiro responsável pelas Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado. Quando uma empresa constitui com determinada marca ou expressão de fantasia sem que se tenha obtido o registro de marca, qualquer terceiro interessado em marca idêntica ou semelhante poderá registrá-la junto ao INPI e impedir que a empresa anteriormente constituída a utilize.
Somente o registro do contrato social da empresa em junta comercial ou cartório, não é suficiente para impedir a utilização da marca por terceiros, conforme a Lei 9.279 - Lei da Propriedade Industrial: "será garantida no território nacional a propriedade da marca e o seu uso exclusivo aquele que obtiver o registro de acordo com o presente Código, para distinguir seus produtos, mercadorias ou serviços, de outros idênticos ou semelhantes, na classe correspondente à sua atividade".
Por isso, de maneira profissional e segura, nós auxiliamos as empresas de todos os ramos de atividade a deterem o direito de propriedade de suas marcas, para que possam desta maneira usufruir dela e de seus benefícios com tranquilidade.
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